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CEIVAP

O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) foi criado pelo Decreto Federal n° 1.842, de 22 de março de 1996, e teve sua área de abrangência e nomenclatura alteradas pelo Decreto Federal n° 6.591, de 1° de outubro de 2008. Atualmente, o CEIVAP abrange 184 municípios nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, tendo sua sede localizada no município de Resende/RJ. 

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O CEIVAP é o parlamento, com poder de decisão, no qual ocorrem os debates e decisões descentralizadas acerca de questões relacionadas aos usos múltiplos das águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. 

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Dentre suas atribuições, destacam-se:

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  • Definir as metas de qualidade (enquadramento) para as águas dos rios da bacia;

  • Propor diretrizes para a outorga de direito de uso da água - permissão legal obrigatória para o uso - captação, consumo ou diluição - das águas da bacia concedida pelo poder público;

  • Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul e acompanhar sua execução;

  • Acompanhar e direcionar as ações da AGEVAP, que é a figura jurídica e o braço executivo do CEIVAP;

  • Aprovar e acompanhar a execução da cobrança pelo uso da água, cujos critérios e valores a serem cobrados foram aprovados pelo plenário do CEIVAP, consubstanciados na Deliberação CEIVAP 08/01.

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Para saber mais sobre o CEIVAP, clique aqui!

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